"A Victim of Society", George Grosz (1919)
Ah, o Rogério diz aqui que o Supremo Tribunal não podia ter agido de outra forma, que não podia contestar o que tinha sido antes considerado matéria provada (erradamente, pois). A minha pergunta continua a ser: de que serve recorrer ao Supremo Tribunal, se, mesmo nos casos como este em que a avaliação dos dados disponíveis foi manifestamente incompetente, não é possível qualquer reavaliação?
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